Audiovisual

 

AUDIOVISUAL

O Setor de Audiovisual é uma seção de apoio acadêmico cujo objetivo é prestar atendimento, oferecer suporte operacional e técnico para aulas, eventos e outras atividades pedagógicas para a comunidade acadêmica do CCE. O setor é responsável pelo empréstimo de aparelhos ou equipamentos, pela manutenção e pelo controle de reserva dos equipamentos. 

A solicitação de empréstimo de equipamentos é feita por e-mail com justificativa e será submetida à verificação de disponibilidade.

 

DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO

O usuário deverá verificar e certificar se o equipamento está perfeito e em condições de uso. Em caso de dúvida, solicitar a presença do responsável pelo setor pessoalmente ou pelo telefone 4009-2470. O usuário é responsável pelo equipamento durante o período de utilização e , ao término do uso, deverá comunicar o responsável pelo áudio-visual para a retirada ou devolução do equipamento.

 

DAS RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DO SETOR AUDIOVISUAL:

  1. 1 - O solicitante somente poderá fazer a retirada do equipamento mediante o preenchimento correto e completo do termo de empréstimo de equipamento no dia previsto para sua reserva.

  2. 2 - Instalar os equipamentos com 30 minutos de antecedência do horário agendado, testando os programas/arquivos a serem utilizados, preferencialmente na presença do usuário, salvo em ocasiões em que o equipamento estiver em uso. 

  3. 3 - Gerenciar a agenda de cada equipamento do audiovisual;

  4. 4 - Manter os equipamentos em perfeito funcionamento. Em caso de defeito informar o setor competente para providências do reparo;

  5. 5 - A realização do empréstimo deverá ser autorizada pelo servidor responsável do setor de apoio do CCE;

  6. 6 - O servidor do setor deverá solicitar o documento de identidade do responsável (CPF OU RG) para registrar e confirmar os dados pessoais que deverão ser inseridos no termo de empréstimo de equipamento.

  7. 7 - Ficará a cargo do(s) servidor(es) a responsabilidade pelo controle, guarda e preenchimento do termo de empréstimo de equipamento.

  8. 8 - A data estabelecida para devolução poderá ser renovada mediante autorização do servidor, após analise da necessidade de maior tempo de uso do equipamento e disponibilidade da agenda.

  9. 9 - Vencida a data prevista para a devolução, caso o equipamento não seja devolvido, o servidor responsável pelo empréstimo entrará em contato imediatamente com o solicitante para que este efetue a devolução do equipamento emprestado;

  10. 10 - No caso do descumprimento do compromisso de devolução assumido, o servidor deverá entrar em contato com a Direção do CCE, munido do termo de empréstimo de equipamento para registrar a ocorrência.

  11. 11 - Incorrendo em negligência às obrigações assumidas, o servidor responsável pelo empréstimo poderá ser responsabilizado.

  12. 12 - Após devolução do equipamento, guardar o termo de compromisso na pasta em ordem cronológica. No final do ano, arquivar nas pastas suspensas.

 

Confira o documento oficial com descrição detalhada das normas AQUI.

 

LOCALIZAÇÃO:

Av. Fernando Ferrari, 514
Campus Alaor de Queiroz - Goiabeiras
29075-910 - Vitória - ES
Prédio da Administração CCE - Térreo

Tel.: 4009-2470

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