Por
solicitação da PROGRAD, o COLFIS estabeleceu alguns critérios para a realização
de estágio não obrigatório para os alunos do Curso de Física.
Os
instrumentos legais que regem a realização dos estágios não obrigatórios são a Lei 11.788, de 25/09/2008, do Governo
Federal, e a Instrução Normativa 001/2009 da
PROGRAD – esta última provisoriamente, até que uma resolução específica
sobre estágio seja aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
da UFES.
Seguem
os princípios, regras e procedimentos para os alunos do Curso de Física interessados
em atividades de estágio em escolas, empresas e outras instituições públicas ou
privadas:
1)
O estágio supervisionado constitui um momento de
aprendizagem de natureza articuladora entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
Como tal, é recomendável a execução de atividades de
estágio por partes dos alunos do Curso de Física, em empresas, instituições de
pesquisa, escolas, universidades, etc. A realização de estágio será admitida para
o desempenho de atividades afins com o Curso de Física e obedecidas as normas
regulamentares no âmbito da UFES e demais instrumentos legais pertinentes.
2)
Os
estágios são realizados apenas em órgãos públicos e instituições de direito
privado - unidades concedentes - que possuam convênio com a UFES ou com agentes
de integração conveniados com a UFES. A relação dos órgãos públicos e
instituições de direito privado conveniados com a UFES, onde o estágio não
obrigatório pode realizar-se, é elaborada pela Divisão
de Estágio da PROGRAD.
3)
A carga horária do estágio não obrigatório não
poderá ultrapassar os limites de 30h semanais para os estágios realizados
durante o período letivo e de 40h semanais para os estágios realizados fora do
período letivo.
4)
Não poderá também ser ultrapassada a fração de 20%
da carga horária total do curso quando se considerarem os totais de horas
destinados a estágios e atividades complementares.
5)
A
duração do estágio não obrigatório, na mesma unidade concedente, é de no máximo
dois anos, exceto quanto se tratar de estagiário portador de deficiência. No
caso de duração inferior a dois anos, pode haver prorrogação, mediante
aprovação pela Divisão de Estágio da PROGRAD, após a análise do Termo Aditivo
com o histórico escolar e o horário individual atualizado, pelo menos, sete
dias antes do término do Termo de Compromisso em vigor, desde que respeitado o limite
máximo de dois anos.
6)
As atividades de estágio não obrigatório poderão ser
utilizadas, quando for pertinente, para dar suporte à elaboração da Monografia
de Final de Curso, sendo
satisfeitas as exigências do Regulamento da
Monografia de Final de Curso.
7)
Os alunos interessados em realizar estágio não obrigatório
deverão apresentar um plano de estágio e um termo de compromisso, nos formatos
definidos pela Divisão de
Estágio da PROGRAD, além dos outros documentos exigidos pela Divisão de
Estágio da PROGRAD.
8)
A
supervisão do estágio não obrigatório deve ser não presencial, envolvendo o acompanhamento
por meio de relatórios semestrais e um relatório final elaborados pelo
estagiário, com a devida ciência do profissional supervisor (na unidade
concedente), exceto nos casos em que se realizem na instituição de ensino.
9)
A supervisão das atividades de estágio não obrigatório
ficará a cargo de um professor orientador indicado pelo COLFIS, o qual deverá orientar, acompanhar de forma sistemática e avaliar as
atividades desenvolvidas, sempre em observância do plano de estágio. O Prof. Narciso Ferreira dos Santos, do Departamento de Física
da UFES, é o atual professor orientador de estágio não obrigatório do Curso de
Física.
10)
Todos os documentos relativos ao estágio não obrigatório
que demandarem análise e assinatura do professor orientador e/ou do coordenador
do COLFIS (tais como termo de compromisso, termo aditivo, plano de estágio,
relatórios e outros) deverão ser encaminhados à secretaria do COLFIS com
uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data do início das
atividades de estágio. Os documentos serão encaminhados pela secretaria do
COLFIS ao professor que, após análise, os devolverá à secretaria do COLFIS em
um prazo máximo de cinco dias úteis, onde eles poderão ser retirados pelos
alunos interessados.
11)
O COLFIS definiu o coeficiente
de rendimento mínimo de 5,0 (cinco vírgula zero) para a realização de estágio
não obrigatório por parte dos alunos do curso de Física. Entretanto,
para permitir um período de adaptação às novas regras, ao longo do ano de 2010 poderão
aceitos, excepcionalmente e a critério do professor orientador de estágio não
obrigatório do Curso de Física, pedidos de alunos com coeficiente de rendimento
inferior a este mínimo, desde que devidamente justificados e contanto que seja
demonstrada pelo aluno a possibilidade de realização do estágio sem prejuízo à realização
das atividades obrigatórias do curso.