Quebra de pré-requisitos – regras e procedimentos

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFES estabeleceu, por meio da Resolução 39/2010, aprovada em julho de 2010, novas normas e novos procedimentos para solicitações de quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação da UFES. Em concordância com a citada resolução, o COLFIS está adotando os seguintes procedimentos para avaliação das solicitações apresentadas pelos alunos do Curso de Física:

1)       Todas as solicitações deverão ser protocoladas na secretaria do COLFIS.

2)       As solicitações serão encaminhadas pelo coordenador do COLFIS a um ou mais professores com conhecimento sobre as disciplinas envolvidas na solicitação, preferencialmente pertencentes aos departamentos responsáveis por tais disciplinas, para análise e parecer.

3)       Os pareceres deverão ser elaborados considerando o estabelecido nos artigos 1o e 3o da Resolução 39/2010 do CEPE.

4)       O(s) parecer(es) serão avaliados e julgados em reunião ordinária do COLFIS. Não serão aprovadas solicitações sem apreciação e votação em reunião ordinária do COLFIS.

5)       De acordo com o artigo 4o da Resolução 39/2010 do CEPE, a matrícula na disciplina eventualmente autorizada será efetuada no prazo para retificação de matrícula estabelecido no calendário acadêmico.

6)       De acordo com o artigo 5o da Resolução 39/2010 do CEPE, cabe recurso ao CEPE das decisões contrárias do COLFIS acerca das solicitações apresentadas pelos alunos, desde que o interessado prove ter ocorrido erro material no julgamento da sua solicitação.

7)       Considerando toda a tramitação descrita anteriormente, recomenda-se aos alunos interessados que encaminhem suas solicitações ao COLFIS com a máxima antecedência possível, de modo a permitir que as matrículas com quebra de pré-requisitos eventualmente autorizada sejam efetivadas dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.