O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFES estabeleceu, por meio da
Resolução 39/2010,
aprovada em julho de 2010, novas normas e novos procedimentos para solicitações
de quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação
da UFES. Em concordância com a citada resolução, o COLFIS está adotando os
seguintes procedimentos para avaliação das solicitações apresentadas pelos
alunos do Curso de Física:
1)
Todas as solicitações deverão ser
protocoladas na secretaria do COLFIS.
2)
As solicitações serão encaminhadas
pelo coordenador do COLFIS a um ou mais professores com conhecimento sobre as disciplinas
envolvidas na solicitação, preferencialmente pertencentes aos departamentos
responsáveis por tais disciplinas, para análise e parecer.
3)
Os pareceres deverão ser elaborados
considerando o estabelecido nos artigos 1o e 3o
da Resolução 39/2010 do CEPE.
4)
O(s) parecer(es) serão avaliados e julgados em reunião ordinária do
COLFIS. Não serão aprovadas solicitações sem apreciação e votação em reunião
ordinária do COLFIS.
5)
De acordo com o artigo 4o
da Resolução 39/2010 do CEPE, a matrícula na
disciplina eventualmente autorizada será efetuada no prazo para retificação de
matrícula estabelecido no calendário acadêmico.
6)
De acordo com o artigo 5o
da Resolução 39/2010 do CEPE,
cabe recurso ao CEPE das decisões contrárias do COLFIS acerca das solicitações
apresentadas pelos alunos, desde que o interessado prove ter ocorrido erro
material no julgamento da sua solicitação.
7)
Considerando toda a tramitação descrita anteriormente, recomenda-se
aos alunos interessados que encaminhem suas solicitações ao COLFIS com a máxima
antecedência possível, de modo a permitir que as matrículas com quebra de pré-requisitos
eventualmente autorizada sejam efetivadas dentro do prazo estabelecido no
calendário acadêmico.